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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Produtor Rural, emissao de nota

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 07:51

Bom dia,


O produtor rural pode sair de sua propriedade rural com sua mercadoria para venda, mas com a nota parcialmente preenchida, ou seja, com o nome e endereço do cliente comprador e a descrição da mercadoria, deixando a quantidade e o valor em branco para preencher no ato da entrega, pois neste momento a mercadoria será pesada.
Pois ele como produtor não tem balança em sua propriedade para pesar o caminhão, ficando difícil saber o peso para poder destacar na nota.

Se alguém tiver um parecer, e puder citar alguma base legal ficaria muito grato. Lembrando que esta operação é no Estado de São Paulo.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Jenny P

Jenny P

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 15:06

§ 1º, artigo 139 do RICMS/SP, o produtor rural fica dispensado de emitir a nota fiscal, modelo 4, no transporte manual de produto da agricultura ou da criação ou seus derivados, excluída a condução de rebanho.
§ 2º do artigo 139 do RICMS/SP, poderá a SEFAZ/SP estender a dispensa da emissão da nota fiscal de produtor a outras hipóteses.

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