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Emissão de CTe para material recusado na entrega

Débora Satim Ribeiro

Débora Satim Ribeiro

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Importação Exportação
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 10:29

Bom dia,

estamos com uma dúvida em nossa empresa sobre a seguinte situação: quando uma mercadoria é recusada na mesma nota e existe cobrança do frete para envio deste material até seu remetente, como fica a situação para a emissão do conhecimento de transporte?

Qual nota deve ser considerada para emissão do CTe? A nota recusada ou a nota de entrada emitida pelo estabelecimento receptor? Como deve ser descrito o emissor e o recebedor da mercadoria? Existe alguma observação especial a ser colocada?

Desde já agradeço a quem puder ajudar.

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