
Débora Satim Ribeiro
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Importação ExportaçãoBom dia,
estamos com uma dúvida em nossa empresa sobre a seguinte situação: quando uma mercadoria é recusada na mesma nota e existe cobrança do frete para envio deste material até seu remetente, como fica a situação para a emissão do conhecimento de transporte?
Qual nota deve ser considerada para emissão do CTe? A nota recusada ou a nota de entrada emitida pelo estabelecimento receptor? Como deve ser descrito o emissor e o recebedor da mercadoria? Existe alguma observação especial a ser colocada?
Desde já agradeço a quem puder ajudar.