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Convênio 115/03 São Paulo

GABRIEL

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 10:54

Bom dia prezados,

Nossa empresa prestadora de serviço de comunicação NF modelo 21 situada no estado de São Paulo vai começar a emitir notas fiscais, mas gostaríamos de aderir o regime especial convênio 115/03 regulamentada pela Portaria CAT 79/03. Entrei em contado com a SEFAZ de SP e não consegui retorno sabem me dizer como faço para aderir esse regime, qual documentação e os procedimentos devem ser feito, posso fazer online o pedido?

Obs: Essa empresa é uma Filial a Matriz é do estado do Rio Grande do Sul. Muito obrigado.

Ingrid Chudarek

Ingrid Chudarek

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 17:13

Boa Tarde,

Gabriel, semana passada entrei com pedido de adesão ao convênio 115/03 no RS e os documentos necessários foram: declaração assinada pelo representante legal da empresa, contrato social e ultima alteração, entregues (pode ser via sedex) na secretaria da fazenda do RS.

Também estou precisando fazer a mesma adesão no estado de São Paulo e não estou encontrando os documentos necessário, pois de estado para estado muda os procedimentos.


ALGUÉM PODE NOS AJUDAR COM QUAIS AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIA?

GABRIEL

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 12:29

Bom dia Ingrid,

Exatamente, temos filias em Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e agora em São Paulo. Em todos os estados tivemos que fazer o cadastro e apresentar documentação para se vincular ao convênio 115/03 exceto São Paulo.

Recebi uma resposta do nosso Posto Fiscal em São Paulo que não precisa fazer cadastro nenhum e pode começar a emissão das NF conforme prevê a legislação CAT 79/03. Segue o embasamento legal que me foi fornecido:

Artigo 2º - Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos deverão ser observadas as seguintes disposições:

I - não será necessária a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais -AIDF, nos termos do artigo 239 do RICMS/2000;

II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5° (quinto) dia do mês subseqüente ao do período de apuração em meio eletrônico não regravável; (Redação dada pelo artigo 1º da Portaria CAT-44/07, de 26-04-2007; DOE 28-04-2007; Efeitos a partir de 1º de julho de 2007)

II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas dentro do período de apuração em meio eletrônico não regravável;

III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva de 1 a 999.999.999, reiniciando-se a numeração a cada novo período de apuração ou dentro do próprio período de apuração, quando alcançado o número 999.999.999;

IV - deverá ser realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.

§ 1º - O contribuinte que na data de publicação desta portaria não possuir autorização, por meio de Regime Especial, para emissão dos documentos fiscais de que trata o artigo anterior em via única deverá informar a data a partir da qual passou a cumprir o procedimento estabelecido nesta portaria mediante:

1 - lavratura de um termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6;

2 - Revogado pela Portaria CAT-63/12, de 14-05-2012; DOE 15-05-2012; Retificação DOE 23-05-2012; Efeitos para fatos geradores ocorridos a partir de 01-07-2012.

2 - comunicação ao Posto Fiscal a que estiver vinculado.

§ 2º - A chave de codificação digital referida no inciso IV será:

1 - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:

a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;

b) número do documento fiscal;

c) valor total da nota;

d) base de cálculo do ICMS;

e) valor do ICMS;

2 - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5 de domínio público;

3 - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo I). (Redação dada pelo artigo 1º da Portaria CAT-44/07, de 26-04-2007; DOE 28-04-2007; Efeitos a partir de 1º de julho de 2007)

3 - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Procedimentos (Anexo Único).

Fonte: CAT 79/03 São Paulo

Espero ter lhe ajudado

Atenciosamente,
Gabriel

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 09:40

Bom dia amigos

Trabalho com empresa do ramo de Serviço de Comunicação Multimídia, as informações postada pelo Sr Gabriel, estão de acordo, não precisamos de autorização para iniciar a emissão no estado de São Paulo.

Att

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:15

Se atentem para as exigências de transmissão do arquivo.

Para as informações e programas necessários clique aqui

Att.,

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