
Waldomiro Pena
Prata DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeCaros colegas, boa tarde
Pelo que entendi, o cálculo do ICMS nos estoques, foi obrigatório também para empresas do SIMPLES, apenas para estoques anteriores a vigência do Regime de Retenção Antecipada por substituição tributária; e tão sómente para com mercadorias adquiridas com ST: Correto???
Atualmente, as Empresas constituidas a partir de 2009 (SIMPLES), não estão sujeitas a tal apuração e pagamento, Ou estão?????
Pesquisei muito no Fórum, e não consegui sanar esta dúvida.
Gostaria, ou melhor, preciso de obter uma informação precisa e final sobre o assunto.
Agradeço antecipadamente a atenção que me for dispensada.
Att. Waldomiro Pena
Sómente sei, que, de tudo, não sei quase nada!!!!!