
Alice Verdi
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalBom dia!
Um cliente recebeu uma nota de ressarcimento de ICMS (1.603), onde a base de calculo do icms proprio é R$11.000,00, a aliquota é 100% e o valor do ICMS é R$ 11.000,00.
Entretanto, esta nota não está passando na Dime de SC, diz que:
"Registro 26 - Valor do item 20 não pode ser maior que o somatório dos itens 30 do quadro 3 deduzidos os eventuais creditos".
Não consigo compreender o que está de errado nesta situação. Devo remover a base de calculo e deixar apenas o valor do ICMS?
Agradeço
- Benjamin Franklin