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Duvida GIA e SINTEGRA

Jessica Bastos

Jessica Bastos

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 17:16

Pessoal, boa tarde.

Estou há pouquíssimo tempo na área fiscal e consequentemente tenho milhares de dúvidas e gostaria que vocês me ajudassem a esclarecer de uma forma mais fácil já que as leis e os artigos ainda são meio confuso para mim.

O que seria a Sintegra? Todas as empresas estão obrigadas a apresenta-la?

Para que serve a GIA?

No caso do SPED, é gerado algum imposto sobre ele ou é apenas um arquivo que envio para a Receita?

Com relação ao PCC sei que o recolhimento incide sobre o pagamento igual ou superior a $5.000,01 porém me falaram que existem casos que mesmo o valor sendo ultrapassado não terei que recolhe-lo. Por que? Quais são esses casos? Procurei uma lei que diz a respeito mas não encontrei nada tão claro.

Obrigada =)

Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 18:42

Jessica, o sintegra e a gia são declarações "acessórias" no estado do Paraná

o sintegra informa toda a movimentação das notas ( números, valores, cnpj , itens ) de cada nota que foi lançada o fiscal
e a partir de 01/2014 é entregue apenas pelas empresas que estão no simples nacional, as que são "normais" entreguem essa movimentação pelo sped fiscal


a gia informa apenas o resumo do fiscal ( quase identico a apuração do icms ) no seu programa fiscal
e é entregue apenas pelas empresas "normais" para que se possa emitir a GR-PR ( diretamente no site da agencia de rendas e com o login do contador responsável )

o sped fiscal é obrigatório para as empresas "normais" , não gera imposto ( é gerado pela entrega da GIA ) , mas se não entregar , aí sim gera multa pela não entrega

quanto as notas acima de R$ 5.000,00,. realmente depende da atividade prestada., para se ter a retenção

veja essa IN 459/2004, abaixo tem o link

http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2004/in4592004.htm


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Jessica, com relação a GIA, me equivoquei, passei para ti como se fosse do PARANÀ, para São PAulo -é a Nova- gia
mas também tem a finalidade de informar os valores resultantes do livro fiscal

já a guia de recolhimento é emitida diretamente site do Sefaz/SP




Márlus

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