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Tributação ICMS revenda produtos usados

eric fuzitani

Eric Fuzitani

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 junho 2014 | 19:53

Olá, boa noite!

Esse é meu primeiro post do forum. Tenho uma empresa de comércio varejista que hoje está enquadrado no SIMPLES. Hoje compramos alguns aparelhos de pessoa física para revenda e queremos expandir esse serviço. A minha dúvida é a seguinte: quando minha empresa sair do SIMPLES como será feita a tributação do ICMS?

Sei que no mercado de veículos existe a redução da base de cálculo de 95% prevista no art. 11 do Anexo II do RICMS-SP. Gostaria de saber se essa redução também seria aplicada para aparelhos eletrônicos como celulares e tablets, visto que o artigo menciona "aparelhos". Caso contrário, seria aplicado o ICMS de 18% apenas sobre a variação de entrada e saída ou sobre o valor total do produto.

Desde já agradeço pela atenção.

Grato.

Eric.

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