
Eric Fuzitani
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá, boa noite!
Esse é meu primeiro post do forum. Tenho uma empresa de comércio varejista que hoje está enquadrado no SIMPLES. Hoje compramos alguns aparelhos de pessoa física para revenda e queremos expandir esse serviço. A minha dúvida é a seguinte: quando minha empresa sair do SIMPLES como será feita a tributação do ICMS?
Sei que no mercado de veículos existe a redução da base de cálculo de 95% prevista no art. 11 do Anexo II do RICMS-SP. Gostaria de saber se essa redução também seria aplicada para aparelhos eletrônicos como celulares e tablets, visto que o artigo menciona "aparelhos". Caso contrário, seria aplicado o ICMS de 18% apenas sobre a variação de entrada e saída ou sobre o valor total do produto.
Desde já agradeço pela atenção.
Grato.
Eric.