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Registro " máquina de cupom fiscal "

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 08:12

Bom dia.
Abrimos uma empresa de comércio (SP-capital) e quando o cliente adquiriu a máquina de emissão do cupom fiscal, foi pedido a ele que o Contador fizesse o cadastramento da máquina junto aos Órgãos competentes. Quais seriam estes órgãos ?
Gostaria de saber como efetuar esse cadastro, o que precisa ser levado e se é de responsabilidade do Contador realizar este procedimento.
Muito obrigado.

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 10:04

Fausto, bom dia.

Uma máquina de Emissão de Cupom Fiscal deve ser cadastrada na Receita Estadual (ICMS) na Inspetoria responsável pela da empresa, a Inspetoria aparece no cartão de Inscrição Estadual.
Aqui no Rio de Janeiro o cadastramento é feito de forma online, sem necessidade de apresentação de documentos na Inspetoria e a liberação sai automaticamente após o cadastramento. Antes desse processo ser finalizado, não se pode emitir nenhum Cupom Fiscal, salvo os de teste feito pelo próprio técnico que for instalar a máquina.

É prática os escritórios de Contabilidade realizarem esse processo.

Atenciosamente,
Cínthia Almeida - Contadora.

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 10:39

Bom dia Cínthia.
Muito grato pela sua orientação, enquanto fiz a consulta pelo forum, tentei correr atrás das informações com outras pessoas também, uns dizem que aqui em SP (capital) pode ser feito on-line através da senha Web feita na Secretaria da Fazenda, não sei se é verdade. Se for simples assim, temos a senha, só não sei onde entrar, fico com receio de colocar algum dado errado e prejudicar o cliente.
Será que não consigo um passo-a-passo disso para fazer certo ? Quais as informações que preciso do cliente ou da máquina, etc, etc...
Pior que o cliente quer inaugurar a loja neste sábado (14/06), meu DEUS...

Abç.

LUCIA

Lucia

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 17:26

Boa tarde Fausto

Tive um caso assim aqui no escritório,
Recebi um atestado de intervenção da empresa que desenvolveu o programa da máquina, eles mesmo fizeram o credenciamento, só entrei no Sefaz serviços eletrônicos ICM com a senha do contador, entrei na opção ECF, fiz o passo a passo conferi os dados pelo atestado e cliquei em ACEITAR e pronto.
Espero ter ajudado.

Boa sorte

"O saber a gente aprende com os mestres e os livros. A sabedoria, se aprende é com a vida e com os humildes"

Cora Coralina
Wagner Pontes do Santos

Wagner Pontes do Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 21:51

Boa Noite Prezados.

Aqui em SP ao adquirir uma ECF a empresa que revende fica encarregada de fazer o cadastro da ECF juntamente na SEFAZ SP e lacração inicial da impressora fiscal, resta o contribuinte ou seu contador acessar o Posto Fiscal Eletrônico e fazer a confirmação da impressora, vale lembrar que após o cadastramento na SEFAZ o contribuinte tem 30 dias para confirmar a impressora, caso não confirme no praza hábil terá que montar um processo é apresentar ao Fisco para respectiva confirmação e autorização de uso.

Att,

Wagner Pontes.

Fausto Ortiz

Fausto Ortiz

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 22:09

Lúcia e Wagner, muitissimo obrigado pelas informações, ajudaram e muito..

Aproveitando, não sei se foge do assunto, mas gostaria de saber como recolho o ICMS de substituição tributária.

Não sei se é devido e nem como e quando recolho, mas a situação é a seguinte...

Seria um comércio aqui em SP (capital) optante pelos simples que comprará de uma empresa de MG para revender em SP.

Me parece que a aliquota de ICMS de MG é 12% e de SP é 18%, então a de SP deve recolher os 6% sobre o total da NF de compra ?

Se sim, quando e como é feito esse recolhimento ?

E pelo que vi, a empresa de SP que recolheu esta diferença de 6% não se credita do valor porque já contribui através do DAS no Simples, é isso mesmo ?

E terei que entregar alguma declaração acessória sobre estes ICMS de substituição ?

Obrigado.

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