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Locação de bens moveis

Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 08:24

bom dia.
o stf entende que não ha incidencia do iss sobre locacao de bens moveis, portanto, no entanto o iss é de competencia dos municipios. minha duvida é, uma vez que a competencia é do municipio, pode o mesmo exigir o iss sobre locação de bens moveis ou o entendimento do stf é o que deve prevalecer?

desde ja, grato

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 11:29

Paulo,

Deve prevalecer a sentença proferida pelo STF na qual declarou inconstitucional a cobrança do ISS sobre operações de locação de bens móveis. Para transitar com a mercadoria deverá emitir uma nota fiscal avulsa da SEFAZ e para efetuar a cobrança deverá emitir um documento comercial (ex: nota de débito, recibo, etc...)

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:11

Boa tarde !

Tenho um cliente que realiza a locação de equipamentos tais como: manômetro, paquímetro, balança, ou seja, equipamentos de precisão. No entanto as vezes a locação do equipamento necessita de um operador. Minha dúvida: Conforme a legislação, locação de bens/moveis não incide o ISS, mas quando esse equipamento locado necessita de um operador, existe a incidência do ISS? O fato de necessitar um operador para o equipamento, o tipo de operação deixa de ser locação, correto ou não? Se deixar de ser uma locação pelo fato de necessitar de um operador, qual tipo de serviço se enquadra para operação em questão? Cessão de mão - de - obra? Assistência técnica?
Se algum colega conseguir me ajudar ou possuir um embasamento, fico muito grato.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 setembro 2014 | 17:14

Ricardo,

Neste caso haverá de fato uma prestação de serviço, portanto, incidirá o ISS.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
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