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Venda à ordem - Interestadual para PJ isenta de IE

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 08:31

Bom dia, Pessoal!

Estou com uma dúvida em relação legislação de ICMS, quando se trata de Operação Triangular. Sabem me informar se uma Pessoa Jurídica isenta de IE pode comprar para entregar em outro estado.

Sempre fazemos isso, mas um cliente nos questionou a respeito.

Lembrando que nossa empresa tem como atividade principal o apoio a projeto de pesquisas pesquisas e sem fins lucrativos.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:18

Marcelo,

entendo que não há problemas.

Estou vendo que é de Minas também.

Na operação triangular ha casos em que o próprio vendedor emitirá a nota de remessa para o local de destino. Se esse não é o seu caso, você, como não é contribuinte ICMS, solicitará uma nota avulsa de remessa dos bens adquiridos pelo SIARE. Cite nas informações adicionais a nota fiscal de compra.

att.

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 18:28

Boa noite, Lyniker!

É isso mesmo que fazemos. Emitimos Nota Fiscal avulsa de remessa e encaminhamos à empresa, para que a mesma despache a mercadoria até seu destino. Nunca deu problema, mas uma empresa nos questionou a respeito de tal procedimento.

Muito obrigado pelas informações!

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 29 outubro 2014 | 18:24

Boa tarde, Lyniker!

Resgatando a pergunta.

Estamos tendo alguns questionamentos em relação a triangulação de mercadoria interestadual e não estou conseguindo responde-las.

Li uma matéria que diz
" Sendo o destinatário final da mercadoria pessoa não contribuinte do imposto, essa poderá ser entregue em local diverso do endereço do destinatário, sendo dentro do Estado, devendo constar no campo "Informações complementares" da Nota Fiscal a expressão "Entrega por ordem do destinatário" e o endereço do local de entrega.

Assim, quando o destinatário for não contribuinte do ICMS, desde que se trate de operação interna, a legislação autoriza a entrega em local diverso do seu endereço, por meio da emissão de um único documento fiscal, emitido em seu nome, no qual constem no campo "Informações Complementares", os dados relativos ao local da entrega efetiva da mercadoria."

Fundamentação: artigos 84-A e 304-A do Anexo IX do RICMS/MG - Decreto nº 43.080/2002.

Abraço!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
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Viçosa - MG

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