x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 796

Substituição Tributária

Jefferson Leite

Jefferson Leite

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 09:16

Bom Dia!

A empresa no ramo de autopeças (concessionária), compra pra revenda material substituição tributária mas enquadrado em limpeza e construção civil.

1) por não se tratar do meu regime de substituição tributária que é auto peças. No ato da compra eu posso me creditar e na saída faço o debito.

2) Eu tenho que considerar a substituição independente da minha atividade.

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 15:10

Jefferson,

não entendi bem. Qual a atividade da empresa? Revenda de autopeças, revenda de material de limpeza, ou revenda de material de construção, ou os três ?

Quando você compra já vem com ICMS ST destacado. Se sim, não poderá creditar não, terá de revender conforme está.

Att.

Lyniker

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: