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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substituição Tributária

Gil Santana

Gil Santana

Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 08:03

Bom dia Wilson,



Verificando seus NCM nenhum deles é ST nem mesmo em SP.

Um vencedor vislumbra uma resposta
para cada problema
Um perdedor vê todos os problemas,
sem Resposta
Rafael Martins

Rafael Martins

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 10:59

Bom dia,
Wilson, primeiro você precisa ver qual a classificação do ncm, para isso utilize a tabela TIPI que é fornecida pela Receita Federal.
https://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm

Depois que você localizar a classificação da mercadoria, você precisa verificar se há algum protocolo de convenio entre o estado de origem e o estado de destino.

info.fazenda.sp.gov.br

Neste link você vai ver em qual Classificação está a sua mercadoria.

Protocolos ICMS – Firmados por São Paulo e Estados específicos

AÇÚCAR DE CANA
AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, AGUARDENTE DE CANA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E XAROPE
AGUARDENTES
ARTIGOS DE BEBÊ
ARTIGOS DE PAPELARIA
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
ARTIGOS DE VESTUÁRIO
AUTOPEÇAS
BEBIDAS QUENTES
BICICLETAS
BRINQUEDOS
CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE
COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA
ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
FERRAMENTAS
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E “SLIDE”
INSTRUMENTOS MUSICAIS
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO
LÂMPADA ELÉTRICA
LEITE EM PÓ
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MATERIAIS ELÉTRICOS
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
MATERIAIS DE LIMPEZA
ÓLEOS COMESTÍVEIS
PILHA E BATERIA ELÉTRICA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS
RAÇÕES PARA ANIMAIS
REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA
SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE
VINHOS E SIDRAS

Após localizar, você clica em qual item está a mercadoria que você vai ser redirecionado para uma tela de convênios e protocolos.
Exemplo: material de informática.

ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.

ESTADO

ACORDO

Ceará

Protocolo ICMS-19/08, de 14-03-08

Mato Grosso

Protocolo ICMS-8/08, de 5-03-08

Minas Gerais

Protocolo ICMS-31/09, de 5-06-09

Rio de Janeiro

Protocolo ICMS-136/13, de 06-12-13

Rio Grande do Sul

Protocolo ICMS-88/09, de 23-07-09

Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.

ESTADO

ACORDO

Alagoas

Protocolo ICMS-38/07, de 6-07-07

Amapá

Protocolo ICMS-57/11, de 11-08-11

Mato Grosso

Protocolo ICMS-171/13, de 06-12-13

Mato Grosso do Sul

Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07

Paraná

Protocolo ICMS-70/11, de 30-09-11

Pernambuco

Protocolo ICMS-131/10, de 16-08-10

Santa Catarina

Protocolo ICMS-106/12, de 03-09-12

Sergipe

Protocolo ICMS-37/12, de 30-03-12

Após localizar o protocolo você precisa ler ele e ver quais as exigências dele.


Espero ter ajudado.

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