Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém saberia me informar se há substituição tributária entre São Paulo e os demais Estados da federação
dos ncm
70181010
83089090
94017900
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Wilson Tadeu Vieira de Souza
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Alguém saberia me informar se há substituição tributária entre São Paulo e os demais Estados da federação
dos ncm
70181010
83089090
94017900
Elivelton Higor da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Escriturário(a)Boa tarde
Entra nessa pagina: http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br/st_legislacao_m.shtm
Espero ter ajudado
Sem mais
Elivelton H. da Silva
Gil Santana
Prata DIVISÃO 3 , Supervisor(a)Bom dia Wilson,
Verificando seus NCM nenhum deles é ST nem mesmo em SP.
Rafael Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar FinanceiroBom dia,
Wilson, primeiro você precisa ver qual a classificação do ncm, para isso utilize a tabela TIPI que é fornecida pela Receita Federal.
https://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/downloadarqtipi.htm
Depois que você localizar a classificação da mercadoria, você precisa verificar se há algum protocolo de convenio entre o estado de origem e o estado de destino.
info.fazenda.sp.gov.br
Neste link você vai ver em qual Classificação está a sua mercadoria.
Protocolos ICMS – Firmados por São Paulo e Estados específicos
AÇÚCAR DE CANA
AÇÚCAR, FARINHA DE TRIGO, AGUARDENTE DE CANA, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE E XAROPE
AGUARDENTES
ARTIGOS DE BEBÊ
ARTIGOS DE PAPELARIA
ARTEFATOS DE USO DOMÉSTICO
ARTIGOS DE VESTUÁRIO
AUTOPEÇAS
BEBIDAS QUENTES
BICICLETAS
BRINQUEDOS
CAMA, COLCHÕES, TRAVESSEIROS E PILLOW
CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE
COSMÉTICOS, PERFUMARIA, ARTIGOS DE HIGIENE PESSOAL E TOUCADOR
DISCO FONOGRÁFICO, FITA VIRGEM OU GRAVADA
ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
FERRAMENTAS
FILME FOTOGRÁFICO E CINEMATOGRÁFICO E “SLIDE”
INSTRUMENTOS MUSICAIS
LÂMINA DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL E ISQUEIRO
LÂMPADA ELÉTRICA
LEITE EM PÓ
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
MATERIAIS ELÉTRICOS
MÁQUINAS E APARELHOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, ELETROMECÂNICOS E AUTOMÁTICOS
MATERIAIS DE LIMPEZA
ÓLEOS COMESTÍVEIS
PILHA E BATERIA ELÉTRICA
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
PRODUTOS DE VENDA A DOMICÍLIO
PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SOROS E VACINAS
RAÇÕES PARA ANIMAIS
REFRIGERANTE, CERVEJA, INCLUSIVE CHOPE E ÁGUA
SORVETE DE QUALQUER ESPÉCIE
VINHOS E SIDRAS
Após localizar, você clica em qual item está a mercadoria que você vai ser redirecionado para uma tela de convênios e protocolos.
Exemplo: material de informática.
ELETRODOMÉSTICOS, ELETROELETRÔNICOS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado e, da mesma maneira, o contribuinte de outro Estado deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para São Paulo.
ESTADO
ACORDO
Ceará
Protocolo ICMS-19/08, de 14-03-08
Mato Grosso
Protocolo ICMS-8/08, de 5-03-08
Minas Gerais
Protocolo ICMS-31/09, de 5-06-09
Rio de Janeiro
Protocolo ICMS-136/13, de 06-12-13
Rio Grande do Sul
Protocolo ICMS-88/09, de 23-07-09
Acordos pelos quais o contribuinte paulista deve reter o imposto por substituição tributária quando remeter mercadoria para outro Estado.
ESTADO
ACORDO
Alagoas
Protocolo ICMS-38/07, de 6-07-07
Amapá
Protocolo ICMS-57/11, de 11-08-11
Mato Grosso
Protocolo ICMS-171/13, de 06-12-13
Mato Grosso do Sul
Protocolo ICMS-15/07, de 23-04-07
Paraná
Protocolo ICMS-70/11, de 30-09-11
Pernambuco
Protocolo ICMS-131/10, de 16-08-10
Santa Catarina
Protocolo ICMS-106/12, de 03-09-12
Sergipe
Protocolo ICMS-37/12, de 30-03-12
Após localizar o protocolo você precisa ler ele e ver quais as exigências dele.
Espero ter ajudado.
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