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NFe São Paulo - ISS

Miguel Viscardi

Miguel Viscardi

Prata DIVISÃO 5, Coordenador(a) Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2006 | 15:18

Alguém tem a informação de como será dado o abatimento no valor do IPTU a ser lançado no próximo exercício, para as empresas emitentes da nota fiscal eletrônica de serviços?

grato



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PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 1 setembro 2006 | 16:16

Olá Miguel:

Veja se dá para entender.

Paulo Machado.

07 - GERAÇÃO DE CRÉDITO
7.01. Quem fará jus ao crédito?
O tomador dos serviços fará jus a crédito proveniente de parcela do ISS, devidamente recolhido, incidente sobre os serviços constantes da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006.

7.02. Quanto é gerado de crédito por NF-e?

São gerados, por NF-e, os seguintes créditos:

30% do ISS recolhido, no caso de pessoa física;
10% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica;
5% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica responsável por sua retenção.

7.03. Como o tomador de serviços será informado sobre os créditos gerados?
O tomador de serviços poderá consultar o valor dos créditos a que faz jus, no Portal da NF-e no endereço eletrônico http://www.prefeitura.sp.gov.br, mediante a utilização de senha.

7.04. Quando o crédito fica disponível para utilização?
O crédito gerado fica disponível para utilização em 31 de outubro de cada exercício, data em que ocorre sua totalização.

7.05. Quem não fará jus ao crédito gerado?

os órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de São Paulo, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município;
as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas ou estabelecidas fora do território do Município de São Paulo.

7.06. Quais os procedimentos para se obter o crédito?

Ao contratar qualquer serviço constante da tabela anexa à Portaria SF nº 72/2006, basta informar o CPF ou CNPJ ao prestador dos serviços emitente de NF-e. Automaticamente, o sistema lançará no CPF ou no CNPJ do tomador dos serviços o valor do crédito gerado, que estará disponível após o pagamento do Imposto constante da referida NF-e.

O tomador de serviços deverá se cadastrar no aplicativo da NF-e (mediante senha) para consultar seus créditos.



08 - UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO
8.01. Quando o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que aproveitarão os créditos gerados?
No período de 1 a 30 de novembro de cada exercício, o tomador de serviços deverá indicar os imóveis que farão jus ao crédito gerado.

8.02. Pode-se indicar imóvel em nome de terceiros?
Sim. Não será exigido nenhum vínculo legal do tomador do serviço com os imóveis por ele indicados.

8.03. Pode-se indicar imóvel com débito de IPTU?
Não poderá ser indicado o imóvel que constar do Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL na data da indicação.

8.04. Como o crédito gerado poderá ser utilizado?
O crédito gerado poderá ser utilizado exclusivamente para abatimento de até 50% do valor do IPTU do exercício seguinte, relativo aos imóveis indicados.

8.05. Como é calculado o valor do abatimento do IPTU?
O valor do abatimento será limitado a 50% do valor do IPTU do exercício corrente, referente a cada imóvel indicado pelo tomador dos serviços.

8.06. Após a utilização do crédito como será pago o saldo do IPTU?
O valor restante deverá ser recolhido na forma da legislação vigente do IPTU. Consulte, também, a Pergunta nº 8.07.

8.07. O que acontece no caso de não pagamento do saldo restante do IPTU?
A não-quitação integral do IPTU, dentro do respectivo exercício de cobrança, implicará a inscrição do débito na dívida ativa, desconsiderando-se qualquer abatimento obtido com o crédito indicado pelo tomador. Consulte, também, a Pergunta nº 8.10.

8.08. Qual é a validade dos créditos?
A validade dos créditos será de 5 anos contados do 1º dia do exercício seguinte ao da emissão das respectivas NF-e.

8.09. Quem não poderá utilizar o crédito gerado?
Os tomadores de serviços constantes do CADIN MUNICIPAL não poderão utilizar os créditos gerados.

8.10. O prestador de serviços constante do CADIN MUNICIPAL perderá os créditos gerados?
Não. Uma vez regularizadas as pendências existentes no CADIN MUNICIPAL, os créditos poderão ser utilizados, obedecidos os prazos e demais condições do regulamento.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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