Emanuele
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFoi emitido um nota fiscal com a data de emissão errada 16/04/2014 sendo que o correto seria 16/05/2014. Como devo proceder a correção da minha empresa?
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Emanuele
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoFoi emitido um nota fiscal com a data de emissão errada 16/04/2014 sendo que o correto seria 16/05/2014. Como devo proceder a correção da minha empresa?
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde, Emanuele!
Emita uma Carta de Correção
Marcos Braga
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde Emanuele.
Caso a mercadoria já tenha circulado, a empresa adquirente poderá fazer a recusa desta NF-e, informando o motivo da recusa no verso do DANFE e devolvendo à empresa fornecedora. A fornecedora emite uma NF-e de entrada da mercadoria e posteriormente uma NF-e com a data correta.
Uma segunda opção seria a adquirente emitir uma NF de devolução da mercadoria, informando os motivos pela devolução nas informações complementares. A empresa fornecedora, após recebimento da NF, emitiria uma nova venda com a data correta.
Quanto a carta de correção, não poderá ser feita quando tratar-se de alteração de data de emissão.
Portaria CAT 162/2008:
Art. 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, durante o prazo estabelecido em Ato COTEPE, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica – CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.
Att.
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