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devolução de remessa para concerto

GLEICIANE COSTA

Gleiciane Costa

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 16:35

Boa tarde.
minha empresa recebeu uma mercadoria para concerto porém devolveu a mesma sem a nota fiscal de devolução para concerto.
Agora o cliente esta cobrando esta nota de devolução. O problema é que já se passaram quatro anos.

qual procedimento devo adotar agora? Uma vez que já se passou o prazo de 180 dias e a prorrogação para mais 180 também?
abraços.

Gleiciane Costa
Wagner Pontes do Santos

Wagner Pontes do Santos

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 22:00

Boa noite,

Sugiro fazer a nota fiscal de Retorno de Conserto 5916 ou 6916, para se resguardar em uma eventual fiscalização, tendo em vista que 4 anos ainda esta passivo de fiscalizações, caso tenha passado 5 anos de fato a operação já fica prescrita e não terá mas questionamentos fiscais.

Att.

Wagner Pontes.

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