
Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial , Coordenador(a) FiscalBom dia a todos!
PIS/COFINS – crédito sobre o ICMS
Publicado em 10 de junho de 2014 por Marina Freitas
A Solução de Consulta nº 106 emitida pela Secretaria da Receita Federal (DOU de 10-06), esclarece que no regime de apuração não cumulativa, o valor do ICMS incidente sobre a aquisição, integra a base de cálculo da COFINS e do PIS para fins crédito. O valor do ICMS (operação própria) faz parte do custo de aquisição do bem ou serviço, nos termos do inciso II do § 3o do artigo 3º da Lei nº 10.833/2003 e nos termos do I do artigo 3º da Lei nº 10.637/2002.
Fonte: sigaofisco.blogspot.com.br
Então, seria assim:
Empresa X compra carvão para revenda. O mesmo veio tributado da seguinte forma:
10 un. x 10,00 = R$ 100,00
(ICMS) R$ 100,00 x 18% = R$ 18,00
Base para o PIS e COFINS:
R$ 100,00 (Valor do Produto) + R$ 18,00 (ICMS) = R$ 118,00
Então a base de calculo do PIS e COFINS será R$ 118,00?
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565 Telegram: https://t.me/+5518997076565
Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
PRECISA DE APOIO? FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!