
Ricardo Danillo França de Lima
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeBom dia Prezados,
Então minha dúvida é a seguinte, a empresa em que trabalho contratou o serviço de uma locação de andaimes, ou seja a locação de bens móveis, sei que de acordo com de acordo com a Lei 116/2003 diz que a locação de bens imóveis ou móveis não constitui uma prestação de serviços, mas disponibilização de um bem, seja ele imóvel ou móvel para utilização do locatário sem a prestação de um serviço.
Então esse Prestador/Fornecedor não emitiu uma Nota Fiscal de Serviço e sim uma Nota Fiscal Série 5 (Danfe) com o CFOP 5.949 (Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores).
O Setor fiscal me questionou pois disse que era pra ele emitir uma NFS com o código de descrição: "3.01 – Locação de bens móveis" e não uma Nota Fiscal Série 5 (Danfe).
O Procedimento foi correto do fornecedor/prestador? deve continuar essa Nota Fiscal mesmo e não uma de serviço?
Desde Já, Agradeço.