Bom dia.
Em MG estas notas são emitidas por sistema eletrônico. Temos um cliente que utiliza um sistema chamado Vigo, mas existem outros. Não são utilizados blocos de nota. A empresa que emitir estas notas modelo 21 ou 22 deve observar o convênio ICMS 115/03 e enviar mensalmente um arquivo eletrônico com as informações dos documentos. Este arquivo deve ser gravado em CD e entregue na Administração Fazendária até o 5º dia do mês seguinte.
Para começar a emitir estes documentos a empresa fez um requerimento simples para a SEFAZ com os dizeres abaixo:
"A empresa solicita permissão para emissão de nota fiscal modelo 21 (ou 22), e pede a dispensa de AIDF com base no §1º do Artigo 40-B, Capítulo V-A, Anexo VII do RICMS. Informa que o processo de emissão do documento em via única obedece ao disposto no Capítulo V-A do Anexo VII."