Miriam,
o diferencial de alíquota é devido sempre que uma empresa compra algo para uso, consumo ou ativo permanente. Deverá ser paga a diferença entre a alíquota interna para tal operação e a alíquota interestadual. Não sei em que estado está, mas imagine que você esteja em minas e compre produtos para uso consumo ou imobilizado do estado de são paulo. A nota fiscal virá pra você com alíquota 12%, que é a alíquota interestadual, só que, aqui em Minas esses mesmo produtos são comercializados à uma alíquota de 18%.
Para não incentivar a compra de fora do estado, mais barata em função do menor imposto, o estado irá te cobrar os 6% de diferença. Somente isso.
A recomposição de alíquota é a mesma coisa. É a diferença entra a alíquota interna e a interestadual na entrada de produtos. A diferença é que esta modalidade é exclusiva dos optantes pelo simples nacional e incide sobre mercadorias para revenda.
espero ter ajudado.
att.
Lyniker