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Diferencial e Recomposição de alíquota

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 14:52

Miriam,

o diferencial de alíquota é devido sempre que uma empresa compra algo para uso, consumo ou ativo permanente. Deverá ser paga a diferença entre a alíquota interna para tal operação e a alíquota interestadual. Não sei em que estado está, mas imagine que você esteja em minas e compre produtos para uso consumo ou imobilizado do estado de são paulo. A nota fiscal virá pra você com alíquota 12%, que é a alíquota interestadual, só que, aqui em Minas esses mesmo produtos são comercializados à uma alíquota de 18%.

Para não incentivar a compra de fora do estado, mais barata em função do menor imposto, o estado irá te cobrar os 6% de diferença. Somente isso.

A recomposição de alíquota é a mesma coisa. É a diferença entra a alíquota interna e a interestadual na entrada de produtos. A diferença é que esta modalidade é exclusiva dos optantes pelo simples nacional e incide sobre mercadorias para revenda.

espero ter ajudado.

att.

Lyniker

mirian

Mirian

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 15:26

Boa Tarde, Lyniker

Agradeço sua atenção com meu email. Estou sim em minas e esta sendo tudo novidade para mim, por isso a dificuldade.Qual código uso para estes cálculos 326-9 ou 317-8 e data de pagamento?
Se a NF for por exemplo de 05/2014 pago quando?

Grata

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