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Incidência ou não incidência de ICMS.

Aliclenes Dos Reis Santos

Aliclenes dos Reis Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Tributário
há 10 anos Quinta-Feira | 12 junho 2014 | 19:44

Boa noite,

Estou estudando sobre fatos geradores de incidência ou não incidência sobre o ICMS, no entanto o parágrafo único do art. 4° da Lei Complementar n° 87/96 e em seu inciso II diz:
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, .
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;

No entanto, na Constituição Federal em seu Art. 155, Parágrafo 2°, inciso X diz:
X - não incidirá:
I - sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;

Como proceder nessa situação?

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:26

Bom dia Aciclenes

No trecho em que você referencia a LC 87/96 a legislação está tratando do contribuinte, seja pessoa física ou jurídica.

Na CF especificamente no art 155 está tratando das operações, e não do contribuinte.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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