
Aliclenes dos Reis Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente TributárioBoa noite,
Estou estudando sobre fatos geradores de incidência ou não incidência sobre o ICMS, no entanto o parágrafo único do art. 4° da Lei Complementar n° 87/96 e em seu inciso II diz:
Parágrafo único. É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, .
II - seja destinatária de serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
No entanto, na Constituição Federal em seu Art. 155, Parágrafo 2°, inciso X diz:
X - não incidirá:
I - sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores;
Como proceder nessa situação?