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NF/Fatura em Comodato

Osni de Santanna Junior

Osni de Santanna Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 08:49

Bom dia Pessoal!

Tem um cliente que recebeu uma fatura em comodato, a minha dúvida é: qual o prazo que meu cliente tem para definir se esse item será um bem da empresa ou despesa? E qual a operação fiscal nesse caso?

Att.

Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 13 junho 2014 | 10:05

Osni, Bom dia!

Os detalhes desse operação deverá constar no contrato de comodato,

Para os contratos de comodato, exigi-se a características de gratuidade, neste sentido não poderá ser considerada despesas, e tão pouco como patrimônio da comodatária

Sobre a operação fiscal, se possível gostaria que fosse mais específico.

Osni de Santanna Junior

Osni de Santanna Junior

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 08:57

Ronaldo, bom dia!

Nesse caso, recebi a seguinte orientação: Caso a empresa queira ficar com o produto que está em comodato, deve-se emitir uma NF de devolução e posteriormente a empresa que forneceu o produto em comodato emitir uma NF de venda.

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