Bruno
Bronze DIVISÃO 2 , Analista TributosPrezados,
Bom dia!!! Segundo a legislação do Rio de Janeiro, deverá ser emitida quando prestadores(cariocas) receberem adiantamento.
"Art. 2º A NFS-e - NOTA CARIOCA - será emitida:
I – quando o prestador de serviços estabelecido no Município do Rio de Janeiro
executar serviço;
II – quando o prestador de serviços de exploração de rodovias, ainda que não
estabelecido no Município do Rio de Janeiro, exercer atividade nesse território, em
caráter habitual ou permanente;
III – quando os prestadores descritos nos incisos I e II receberem adiantamento,
sinal ou pagamento antecipado, inclusive em bens ou direitos.
(DECRETO N.º 32.250 DE 11 DE MAIO DE 2010)"
Entretanto, minha empresa será tomadora de serviço de uma empresa de Belém/PA, não achei previsão da Legislação de Belém para emissão de NF e precisamos fazer um adiantamento.
Devo ou não solicitar a NF para realizar um adiantamento?
Desde já obrigado pela ajuda.
Bruno Brandão