Matheus Kovacs
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Fiscalrespostas 1
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Matheus Kovacs
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalValdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresasbom dia,
Correto, se tratando de mercadoria tributada;
5.102 Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. (com destaque de icms)
deve verificar ainda, se for "empresas do grupo" com a mesma ramificação de CNPJ (matriz/filial), pode ser efetuado uma transferencia, nesse caso CFOP: 5.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
Assim sendo, o artigo 2º, do Regulamento do ICMS do estado de São Paulo, em observância ao inciso I, do art. 12, da Lei Complementar nº 87/96, determina expressamente que constitui fato gerador do imposto a saída de mercadoria a qualquer título, de estabelecimento de contribuintes, ainda que para estabelecimento do mesmo titular.
att...
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