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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS 4% diferencial de alíquota

Mardoqad

Mardoqad

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 10:59

Bom dia!
Mercadorias importadas contempladas pela resolução SF 13/12, adquiridas por empresas do RPA em operação interestadual destinadas a industrialização ou revenda também estão sujeitas ao recolhimento do diferencial de alíquota, ou somente as adquiridas para composição do ativo imobilizado e ou uso e consumo?
Atenciosamente.

DEUS seja louvado!
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 11:07

Boa tarde Joaquim

A Resolução 13/12 não alterou a regra do diferencial de alíquota. Ou seja, só se aplica se mercadoria destina a uso/consumo ou ativo. Se o destino é industrialização ou comercialização, não se aplica a difal.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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