Antonio Carlos de Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde!
Uma empresa prestadora de serviços, tributada pelo lucro presumido, possui matriz no Paraná e transfere mercadorias (insumos para a prestação dos serviços) para uma filial em Santa Catarina. Os produtos serão utllizados exclusivamente na prestação dos serviços. Inclusive a atividade da filial em SC é somente prestação de serviços.
Essa operação é tributada ou isenta de ICMS? No RICMS/PR encontrei o ponto abaixo:
CAPÍTULO II
DAS IMUNIDADES, NÃO-INCIDÊNCIAS E BENEFÍCIOS
FISCAIS
Art. 3º O imposto não incide sobre (art. 4º da Lei n.
11.580/1996):
V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem
a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer
natureza definido em lei complementar como sujeito ao imposto sobre serviços, de
competência tributária dos Municípios, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei
complementar;
Será que se enquadra na minha dúvida e é, de fato, isento?