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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Dúvidas substituição tributária vendas interestaduais

MARGARETH BATTISTINI

Margareth Battistini

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 15:01

Boa tarde

Tenha uma empresa lucro presumido que revende peças automotivas para fora de São Paulo, sendo assim recolhe ICMS ST pois tem protocolos entre os mesmos. Li bastante lá diversas colocações mas estamos ficando meio malucos aqui com essa ST....
Quando faz a nota aparecem o ICMS próprio e o ICMS ST correto?
Este ICMS próprio deve ser recolhido para São Paulo? Gera débito? Não tenho créditos nas entradas, pois a empresa já compra de substituídos. Vi uma colocação sua no fórum falando sobre isso... liguei várias vezes na assessoria de legislação que temos aqui no escritório e cada vez fazem uma colocação diferente...
Tem um fiscal querendo cobrar este ICMS próprio...preciso de uma luz...
Obrigada

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 07:53

Bom dia Margareth

Se você compra mercadorias com o ICMS antecipado, ou seja, na condição de substituído, ao revender internamente não se aplica mais a ST. Porém nas vendas interestaduais, havendo o Protocolo ICMS, tem que aplicar a ST novamente, fazendo a antecipação do ICMS que será recolhido através da GNRE para o Estado destinatário da mercadoria e ICMS próprio para o Estado de SP.

Como você comprou com o ICMS antecipado e está revendo aplicando a ST novamente, tem o direito ao ressarcimento do ICMS antecipado, conforme dispõe a Portaria Cat 17/99 que trata do assunto.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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