Margareth Battistini
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde
Tenha uma empresa lucro presumido que revende peças automotivas para fora de São Paulo, sendo assim recolhe ICMS ST pois tem protocolos entre os mesmos. Li bastante lá diversas colocações mas estamos ficando meio malucos aqui com essa ST....
Quando faz a nota aparecem o ICMS próprio e o ICMS ST correto?
Este ICMS próprio deve ser recolhido para São Paulo? Gera débito? Não tenho créditos nas entradas, pois a empresa já compra de substituídos. Vi uma colocação sua no fórum falando sobre isso... liguei várias vezes na assessoria de legislação que temos aqui no escritório e cada vez fazem uma colocação diferente...
Tem um fiscal querendo cobrar este ICMS próprio...preciso de uma luz...
Obrigada