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Diferencial de Alíquota- Devolução de Mercadoria

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 13:26

Boa tarde Felipe.

Caso a mercadoria tenha entrado no estabelecimento do seu cliente, deverá ser recolhido o diferencial, pois o fato gerador é a entrada da mercadoria no estabelecimento do destinatário. Como houve a devolução, cabe ao seu cliente pedir a restituição do valor ao Posto Fiscal de sua jurisdição após o recolhimento do diferencial.
Se a mercadoria não adentrou o estabelecimento, ou seja, se foi feita a recusa na própria NF-e de venda, não caberá o recolhimento, pois a mercadoria não adentrou o estabelecimento do destinatário.

Veja a Resposta à Consulta Tributária nº 600/2011, de 16/03/2012, neste link

Att.

Att.

Marcos Braga

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