Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 2

acessos 3.479

Crédito do ICMS - Embalagens

Welison Santos

Welison Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 17 junho 2014 | 14:47

Olá meus amigos, Me surgiu uma dúvida sobre Crédito de ICMS, por exemplo, eu sendo uma empresa comerciante de roupas (Vestuário), uso muita fita adesiva e outros itens para embalar as mercadorias e distribuir. Posso me Creditar do ICMS da fita e outras coisas?

Sei que as indústrias podem por fazer parte da produção. me Ajudem...
Base: Arts. 59 e 61 do RICMS/2000-SP

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 10:11

Bom dia Welison!

Basicamente no seu caso, temos os artigos 61 que dispôe sobre os direitos dos créditos e o artigo 66 que informa suas vedações.

Analisando os dois artigos, principalmente nas situações de vedações que o artigo 66 demonstra ,vejamos a vedação informada no item V quando é casos de uso e consumo de mercadorias que não está envolvida na comercialização veremos que é claramente vedado o credito.
Como no seu caso as fitas e embalagens acompanham o produto a ser vendido e se a sua saida seja tributada , penso que você tem direito.

Porem como percebes é interpretativo,sempre nessas situações faça consulta ao Sefaz e tenha certeza da garantia do seu direito a esses créditos.
Abraços .


Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento


Artigo 66
SUBSEÇÃO II - DA VEDAÇÃO DO CRÉDITO

V - para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a mercadoria que não for utilizada na comercialização ou a que não for empregada para integração no produto ou para consumo no respectivo processo de industrialização ou produção rural, ou, ainda, na prestação de serviço sujeita ao imposto.

Welison Santos

Welison Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 18 junho 2014 | 10:27

Bom dia e muito obrigado Edilson.
Vou procurar sabre com a Sefaz de São Paulo se há a possibilidade de me creditar do ICMS. Será uma ótima para minha empresa. usamos muito com fitas e itens para embalagens

Deus o abençoe.
Abraços...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade