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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 00:34

Celia

Só é obrigatório vir destacado na Nf. se você comprar dentro do estado.
Quando comprar de outra UF ou do exterior você deve efetuar o cálculo e recolhimento.
Na venda para outros estados ou exporta não se aplica a substituição tributária e o valor retiro do seu fornecedor ou antecipado por você deve ser ressarcido através da gia de apuração como outros créditos.

Não dá pra vender produtos com subst.tributária e sem substituição na mesma operação.
São operações distintas.
Será que você quis dizer na mesta nota fiscal???
Foi você que escreveu direto o meu e-mail??
Rose

Celia Ines dos Santos

Celia Ines dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5 , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 11:41

Bom dia, Rose....

Sobre a Subst. Tributária na mesma operação, eu quiz dizer nota fiscal......Como deve ser o procedimento??
Sobre o e-mail, sim, fui eu, escrevi direto e te mandei a cartilha da IOB e vc a publicou aqui no Forum, obrigada pela ajuda...

Célia

alessandro firmino

Alessandro Firmino

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Vendas
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 12:31

bom dia , trabalho no ramo de auto peças , por favor faça uma simulaçao

estou em sao paulo comprei um produto do rs , peço 40,00 oque irei acrecer neste valor , e vendo ele para o mt oque irei reter de imposto.

alessandro firmino

Alessandro Firmino

Iniciante DIVISÃO 2 , Gerente Vendas
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 17:10

compro de sao paulo vai vir destacado 18% de icms e se vendo para mt destaco o icms de 7% com a substituiçao como fica a minha venda para o mato grosso , eu estou em sao paulo , ecom bastante do rio grande do sul , sera que meu preço nao vai ter mais vantagens de ser vendido fora do estado por causa da diferença de icms , e eu irei que abrir uma filial para ficar mais regional e assim ter competividade maior?

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Sábado | 22 março 2008 | 00:51

ALESSANDRO
Nas vendas interestaduais não se aplica a substituição tributária e sendo assim o valor antecipado (No caso de compras de outras Uf´s) ou retido (No caso de fornecedores de SP.) será integralmente ressarcido atraves da gia de informação e apuração do icms.

Se vc. compra direto do fabricante vai vir destacado o icms op.propria e o icms retido.
neste caso você não faz o crédito e posteriormente para vendas internas não faz o débito pois já foi pago por você ao seu fornecedor ok?
Ao repassar estas mercadorias para dentro deste estado você deve acrescer o icms retido no custo do seu produto.
Para fora de SP não vale a regra., tributa-se normalmente e restitui-se na apuração.
Se você vender abaixo ou acima do valor acrescido com o IVA (Indice valor agregado estipulado pelo governo) você terá que complementar (Se vender acima do preço) ou ressarcir (se vender abaixo do preço)
Havendo saldo credor vc. pode abater do icms substituição tributaria a recolher.
A nivel de custo vc. deve continuar fazendo o débito/credito do icms normalmente., pois isto não mudou.
"nao vai ter mais efeito nenhum". frase incorreta o efeito é o mesmo...
Só mudou a sistematica face a antecipação ou retenção.
Rose

JOAO CESAR

Joao Cesar

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 10:07

Rose Bom Dia
No caso uma empresa comercio varejista aqui de Sao Paulo vender agora produtos Substituição tributaria ela não destacara o ICMS na venda PARA FORA DO ESTADO ou destacara conforme o estado do destinatario.
Pois as vendas aqui no estado de São Paulo ela nao destacara ICMS nao é ISSO? por se tratar de produtos com Subst.trib.
Nao é empresa que fabrica e uma empresa comercio varejista
Se puder me esclarecer, agradeço?
Grato

Larissa

Larissa

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 09:27

Preciso de ajuda!!!!
No artigo 2º precisamos fazer o cálculo e imposto devido relativamente ao estoque, correto?
Uma empresa RPA que tem um estoque de R$ 100.000,00 qual seria este imposto a ser pago??? Por favor me ajudem, fiz os calculos e cheguei a quantia de R$ 30.000,00 é isso???

ROSEMARY MARIA BESERRA TORRES

Rosemary Maria Beserra Torres

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 27 março 2008 | 16:18

Estou com divergencias de informações na aquisição de perf.e cosméticos fora do estado SP, será que alguém poderia me auxiliar?
Minha dúvida é:
quando calculo o valor do imposto ICMS-ST, usando o IVA ajustado, existe redução na base de cálculo p/ estes produtos, de forma que a carga tributária corresponda a 12%, mas a alíquota interna é 18% e 25%, como vou calcular o ICMS-ST?

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