Susana Vila Nova Camilo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoOlá pessoal, boa tarde
Uma empresa Optante pelo Simples Nacional, efetuou uma venda para um cliente do Estado do MT. Acontece que a empresa destinatária encontra-se em debito com o Estado (MT) e a empresa destinatária não pode efetuar a retirada da mercadoria. Com o passar dos dias a mercadoria foi retornada pelo Correio ao local de origem e esta sendo cobrado o ICMS de 78,00 da empresa de origem da mercadoria.
Queria saber onde se encontra o embasamento legal para a cobrança do Imposto? Isso é permitido?