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Nota de Entrada

Paula Malcher

Paula Malcher

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 14:51

Boa tar
Somos pessoa jurídica,Compramos produtos direto de produtores rurais,pessoa física,a minha dúvida é se eu fizer uma nota de entrada substituirá uma a nota do produtor?Qual o CFOP e NCM a ser utilizado ?
sds
Paula Malcher

Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 14:51

Paula,

aqui em minas temos a possibilidade de emitir a nota de entrada desde que assinada pelo produtor. Como compramos para revenda utilizamos 5102 como CFOP.

De qualquer forma deve consultar o regulamento de seu estado para ver se pode emitir a nota na entrada da mercadoria.

att.

Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 22:20

Paula, aqui em Santa Catarina, emitimos uma "contra nota", isto é, a empresa emite uma nota fiscal de ENTRADA, com CFOP 1.102 ou 2.102 (Compra para comercialização)... e informando em dados adicionais o número e a data de emissão da nota do produtor. Segundo nossa legislação, é esta a nota que será registrada pela contabilidade, pois não se pode lançar a nota do produtor diretamente no livro registro de entradas....

Quanto ao NCM depende do produto que se está adquirindo.... pode verificar o código NCM pela tabela TIPI.

Um abraço...

"Que Nossa Senhora nos obtenha o amor à cruz, aos sofrimentos e às dores." (Padre Pio)
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:25

Luiz,

muito bem lembrado. Postei errado em cima. O CFOP que utilizamos aqui também é 1102 e 2102. Aqui em minas diferentemente somente a nota de emissão própria basta, desde que assinada pelo produtor rural.

Como destacou sua legislação, então, somente poderá emitir a contra nota, caso o produtor emita sua também de produtor.

Aprendi também. :)

Abraço

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