José Paulo Pinto
Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)Olá
Pessoal
Gostaria de saber o seguinte:
Tenho um cliente que é estabelecido no estado de SP, optante pelo MEI, ele está vendendo mercadorias (roupas, artigos do vestuário) para outros estados, ele não contrata transportadora, ele mesmo carrega o seu veículo com as mercadorias vendidas e leva até os outros estados, ele já adquiriu o Certificado Digital e irá emitir Nota Fiscal Eletrônica, porém a minha dúvida é quanto ao ICMS - GARE, devo recolher antecipadamente? Qual o código de recolhimento? Qual a porcentagem a recolher?
Lembrando que a empresa faz o transporte próprio, com veículo próprio para outros estados.