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ICMS - Operações de Transporte - Empresa optante pelo MEI/Si

José Paulo Pinto

José Paulo Pinto

Iniciante DIVISÃO 5 , Proprietário(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 09:31

Olá
Pessoal

Gostaria de saber o seguinte:
Tenho um cliente que é estabelecido no estado de SP, optante pelo MEI, ele está vendendo mercadorias (roupas, artigos do vestuário) para outros estados, ele não contrata transportadora, ele mesmo carrega o seu veículo com as mercadorias vendidas e leva até os outros estados, ele já adquiriu o Certificado Digital e irá emitir Nota Fiscal Eletrônica, porém a minha dúvida é quanto ao ICMS - GARE, devo recolher antecipadamente? Qual o código de recolhimento? Qual a porcentagem a recolher?

Lembrando que a empresa faz o transporte próprio, com veículo próprio para outros estados.

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