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Compra com cartão de crédito necessita de Nota Fiscal

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 14:19

Daniele boa tarde

O cartão de crédito é um meio de pagamento. A compra sempre deve ser documentada por nota fiscal se destinada a pessoa jurídica ou cupom fiscal se destinada a consumidor final.

Se a aquisição é para pessoa jurídica e a mercadoria é destinada a industrialização ou comercialização a PJ tem direito ao crédito dos impostos e estes créditos só podem ser escriturados por meio de documento fiscal. Fatura de cartão não é documento fiscal.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 14:35

Aqui no ES foi estabelecida uma parceria entre a Sefaz e a Receita Federal e houve um confronto entre os valores declarados no Simples Nacional e os valores de vendas de cartão de crédito. As empresas de cartão de crédito agora tem uma obrigação acessória e deve informar ao Estado os valores passados no cartão dos contribuintes. A grande maioria foi pega com valores divergente entre os recebimentos de cartão e a emissão de documentos nos últimos 5 anos. No RJ alguns escritórios de contabilidade faziam esse controle de cartão x receita. Tomem cuidado pois a RFB está de olho em relação a emissão de NF para receita de cartão.

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