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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Diferencial de alíquotas.

Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 13:52

Eliana,

Como é compra para revenda não trata-se de diferencial de alíquotas. Deverá verificar no RICMS/MA se a mercadoria não encontra-se na ST, caso negativo, deverá verificar se o Estado do Maranhão cobra ICMS antecipado dos produtos tributados integralmente. Entendo que caso tenha a cobrança esta não é devida, visto que a posterior saída como foi informado por você está abarcada pela isenção.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
Site: https://www.liberpatrimonii.com
LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 julho 2014 | 16:26

Prezados, boa tarde!

Restaurante:

Nas compras oriundas de outra Unidade da Federação, deve-se recolher a diferença entre as alíquotas ( interestadual e interna).



No caso da compra de produtos com a NCM 44129900, aconselho que você confirme com o cliente se realmente estes produtos são isentos do ICMS.
Muitas empresas optantes pelo Simples Nacional, utilizando SCOSN incorretas para emissão da NF-e.
Solicite ao fornecedor que envie legislação que trata da isenção deste produto, caso haja.

Na legislação, você irá encontrar se essa "isenção" estende-se a operações interestaduais; e mesmo que tenha e estenda-se, um Decreto de MA não irá interferir nos procedimentos exigidos em SP, ou seja, recolhe Diferencial sim!


Mas para SP, você tem que recolher o diferencial de alíquotas, caso a alíquota interna do ICMS deste produto sejá superior a 12%.

Consultei e este produto não possui convênio/protocolo (MA x SP).

Atenciosamente,

Leonardo Borges

"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"

Ayrton Senna.

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