Prezados, boa tarde!
Restaurante:
Nas compras oriundas de outra Unidade da Federação, deve-se recolher a diferença entre as alíquotas ( interestadual e interna).
No caso da compra de produtos com a NCM 44129900, aconselho que você confirme com o cliente se realmente estes produtos são isentos do ICMS.
Muitas empresas optantes pelo Simples Nacional, utilizando SCOSN incorretas para emissão da NF-e.
Solicite ao fornecedor que envie legislação que trata da isenção deste produto, caso haja.
Na legislação, você irá encontrar se essa "isenção" estende-se a operações interestaduais; e mesmo que tenha e estenda-se, um Decreto de MA não irá interferir nos procedimentos exigidos em SP, ou seja, recolhe Diferencial sim!
Mas para SP, você tem que recolher o diferencial de alíquotas, caso a alíquota interna do ICMS deste produto sejá superior a 12%.
Consultei e este produto não possui convênio/protocolo (MA x SP).
Atenciosamente,
Leonardo Borges
"O importante é ganhar. Tudo e sempre.
Essa história de que o importante é competir não passa de pura demagogia"
Ayrton Senna.