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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS ST x ICMS OP. PRÓPRIA

FABRICCIO TAROSSO

Fabriccio Tarosso

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:05

Uma revenda de celulares, tablets, chips situada em SC adquire os produtos de SP de um contribuinte substituto, em cuja operação há destaque tanto do ICMS ST como do ICMS próprio.

Diante disso, considerando-se que os produtos estão na Substituição Tributária, pela qual (PENSO EU), todo o ICMS da cadeia, até o consumidor final, é retido e recolhido pelo industrial fabricante/importador, minha dúvida é se essa revenda, ao vender os referidos produtos para consumidor final localizado dentro de SC, precisa recolher o ICMS da operação própria (18%) ?
Ou o ICMS ST recolhido antecipadamente pelo industrial/fabricante substitui TAMBÉM o ICMS próprio dessa operação (revenda para consumidor final em operação interna) ?

Obrigado !

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 13:54

Bom tarde Fabriccio Tarosso

Uma vez que o imposto foi retido, não há o que se falar em recolhimento dentro do estado mesmo que a venda seja para não contribuinte:

– documentos fiscais: emitirá documento fiscal sem destaque do imposto, contendo, além dos demais requisitos, a declaração “Imposto Retido por Substituição Tributária – RICMS-SC/01 – Anexo 3”;

Segue link da Receita de SC com uma cartilha pratica sobre ST.

legislacao.sef.sc.gov.br

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7
FABRICCIO TAROSSO

Fabriccio Tarosso

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 15:30

Caro Juio, obrigado.

Quanto ao ICMS- ST, não me pareceu haver dúvida, pois, de fato, o produto vei com o ICMS-ST destacado e (provavelmente) pago pelo substituto (aliás, o A.I. não cobra o ICMS-ST)

Porém minha dúvida estava mais em relação ao ICMS pela operação própria nessa ultima operação ao consumidor final. Na tua visão, não haveria nenhum imposto a cobrar então (nem da op. própria) ? Também penso assim.

Em tempo: não consegui acessar a cartilha, vc teria ela salvo em pdf. para me enviar no e-mail: @Oculto

Grato

julio cesar

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Tributário
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 08:26

Bom dia Fabriccio Tarosso

Então esse é o entendimento que eu tenho sobre essa situação. Uma vez que o ICMS ST é pago por você antecipadamente para evitar sonegação a Indústria recolhe, se o imposto já foi recolhido suas saídas não são tributadas novamente, salvo algumas exceções como: Nova venda para fora do estado, mesmo dessa forma você tem o direito de ressarci posteriormente.
Encaminhei a planilha no seu e-mail.

Att

Se o seu dom é servi, sirva; se é ensinar; ensine;
RM 12;7

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