Fabriccio Tarosso
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Uma revenda de celulares, tablets, chips situada em SC adquire os produtos de SP de um contribuinte substituto, em cuja operação há destaque tanto do ICMS ST como do ICMS próprio.
Diante disso, considerando-se que os produtos estão na Substituição Tributária, pela qual (PENSO EU), todo o ICMS da cadeia, até o consumidor final, é retido e recolhido pelo industrial fabricante/importador, minha dúvida é se essa revenda, ao vender os referidos produtos para consumidor final localizado dentro de SC, precisa recolher o ICMS da operação própria (18%) ?
Ou o ICMS ST recolhido antecipadamente pelo industrial/fabricante substitui TAMBÉM o ICMS próprio dessa operação (revenda para consumidor final em operação interna) ?
Obrigado !