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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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valor iva e redução ncm 17019100

andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:13

Bom dia, por favor alguém poderia me ajudar, minha empresa é RPA (comércio atacadista de prod. aliment. cnae 4639-7/01) localizada no estado de são paulo,, vou vender um produto com ncm 17019100 (açúcar colorido) para um supermercado, preciso saber qual o IVA e a redução desse produto, qual seria a resolução também.

Wilma SM

Wilma Sm

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 14:16

BOA TARDE SEGUE A BASE ABAIXO

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS -Artigo 313-W do RICMS Índices de Valor Adicionado (IVA-ST) divulgados pelaPortaria CAT nº 106/2013, com efeitos no período de 1º de novembro de 2013 a 31 de julho de 2015 Produto NCM/SH IVA-ST Original IVA-ST Ajustado

11.8 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas NCM 1701.1 // 1701.99

IVA INTERNO 19,05% VENDA PARA SP
IVA EXTERNO 27,76% VENDA PARA FORA SP

Wilma Morais 

 Analista Fiscal Tributário
andrea miranda

Andrea Miranda

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 16:15

Por favor acho que não me enquadro aí, pois meu produto são embalagens de 50 gr (açúcar colorido), alguém sabe me dizer? já me disseram que o IVA é de 48,6% e redução de 61.11% outros falam que não tem redução, estou na duvida

Wilma SM

Wilma Sm

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 16:24

Oi se este açucar nao se encontra na cesta basica e for 18%, tem redução de 33,33% , 18% para 12% como mostra ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO abaixo,

Quanto a ST entendo que se enquadra sim pois diz conteudo inferior ou igua a 2kilos excet sache de 10gr , (no seu caso e 50gr)

11.8 - Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas NCM 1701.1 // 1701.99

assim estou entendendo , espero ter ajudado.



ANEXO II - REDUÇÕES DE BASE DE CÁLCULO


(Relação a que se refere o artigo 51 deste regulamento)
Artigo 39 (PRODUTOS ALIMENTÍCIOS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas saídas internas com os produtos alimentícios a seguir indicados, classificados segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias do Sistema Harmonizado - NBM/SH, realizadas por estabelecimento fabricante ou atacadista, de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (Lei 6.374/89, art. 112): (Artigo acrescentado pelo Decreto 49.113 de 10-11-2004; DOE 11-11-2004; produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 01-12-2004.)


X - açúcares e produtos de confeitaria do capítulo 17;

Wilma Morais 

 Analista Fiscal Tributário

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