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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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PEP do Icms (C/C a informar)

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 13:23

Boa tarde a todos os colegas do Fórum! Agradeço antecipadamente o auxílio...

Acabei de efetivar um parcelamento PEP do ICMS. Minha pergunta = devo informar um nº de c/c para que a partir da 2ª parcela seja automaticamente debitado em c/c (precisa ser necessariamente a c/c da Pessoa Jurídica Devedora?) - Pois ... isto não ficou claro nos termos de aceite . Tenho a possibilidade de colocar a c/c de outra pessoa?

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

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