
Carina Dias
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos os colegas do Fórum! Agradeço antecipadamente o auxílio...
Acabei de efetivar um parcelamento PEP do ICMS. Minha pergunta = devo informar um nº de c/c para que a partir da 2ª parcela seja automaticamente debitado em c/c (precisa ser necessariamente a c/c da Pessoa Jurídica Devedora?) - Pois ... isto não ficou claro nos termos de aceite . Tenho a possibilidade de colocar a c/c de outra pessoa?
Grata.