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REDF Pelo Amor a DEUS me ajudem....

Rose Telles

Rose Telles

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 15:56

Caros colegas,
As empresas para as quais eu trabalho ainda não estão obrigadas conforme cronograma de implantação da NFP., mas tem estas indicações abaixo e na verdade não sei se funcionam mesmo.
Não custa tentar né??

Artigo 11 - O contribuinte emitente deverá cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF sempre que o documento fiscal que lhe tiver dado origem for cancelado.

§ 1º - Para cancelar o Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF, o contribuinte emitente do correspondente documento fiscal registrado deve acessar o sistema eletrônico da Secretaria da Fazenda na Internet, e selecionar uma das seguintes opções:

I - no caso da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, "Cancelar REDF de NF";

II - no caso da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, "Cancelar REDF de NFVC"

§ 2º - O Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF deverá ser cancelado no prazo de 10 (dez) dias, contados da data do cancelamento do respectivo documento fiscal.

§ 3º - O cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF relativo a Cupom Fiscal será automaticamente processado no ambiente eletrônico da Secretaria da Fazenda, por ocasião do recebimento de arquivo digital, transmitido nos termos do disposto no inciso III do artigo 9°, que contenha os dados do cancelamento do correspondente documento fiscal registrado.

§ 4º - O disposto no § 3º do artigo 10 também se aplica ao cancelamento do Registro Eletrônico de Documento Fiscal - REDF.
Rose

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 14 março 2008 | 08:29

Rose bom dia, eu faço isso + pra mim não abre nenhum campo para que eu possa fazer o tal cancelamento, ja estou MALUCA , não sei se eu fiz algo de errado + não abre esta tela, eu faço assim., lanço minhas notas no meu programa fiscal Folhamatic, gero o arquivo e depois transmito pelo TD-REDF (com senha do contador), agora para cancelar não abre essa tal tela que eles falam, se abre para alguém, por favor me ajude
Obs: não abre para nenhuma empresa que eu faço...
Abraços

Inês Zanotti
tatiane mendes pereira

Tatiane Mendes Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Chefe Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 26 março 2008 | 09:14

Pedro ou quem possa me ajudar;
Eu vi a sua mensagem no tópico NFP pg 22 e gostaria de saber o seguinte, nos ainda não lançamos nada no REDF e nem no TD-REDF, tanto pq a maioria dos talões D1 não estavam vindo com o CPF e também pq não estavamos conseguindo, mas será que vai da problema essas notas que não lançamos meses atras?

Júlio César F. C.

Júlio César F. C.

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2010 | 16:59

como lanço as nf d1 ou seja nfvc que foram canceladas? ja vi inumeros topicos de perguntas, mas ainda não encontrei nenhuma resposta, alguém saberia dizer?


Obrigado!!!!

Júlio César
Jarinu - SP
ADRIANO DE A. SOUZA

Adriano de A. Souza

Bronze DIVISÃO 3 , Técnico Processamento de Dados
há 15 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2010 | 11:16

A partir de Setembro / 2009 = Todas as demais CNAEs

Segundo o SEFAZ/SP todas as demais atividades no território paulista deverão entregar a REDF dos dctos fiscais emitidos, ou seja, ECF, Modelos 01 e 01A e Modelo 02, exceto os : modelo 55 e a
NFVC emitida no sítio da Nota Fiscal Paulista, uma vez que já estão dispóníveis na base de dados.


Conforme consta da Portaria CAT 85/2007, os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xx.xxx.xx8/xxxx-yy).
8º dígito

Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0

dia 10 do mês subseqüente à emissão
1

dia 11 do mês subseqüente àemissão
2

dia 12 do mês subseqüente à emissão
3

dia 13 do mês subseqüente à emissão
4

dia 14 do mês subseqüente à emissão
5

dia 15 do mês subseqüente à emissão
6

dia 16 do mês subseqüente à emissão
7

dia 17 do mês subseqüente à emissão
8

dia 18 do mês subseqüente à emissão
9

dia 19 do mês subseqüente à emissão

Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.


BASE LEGAL :

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 23:39

julio césar,
a partir do momento que essas nf.venda a consumidor foram canceladas, elas aparecem no reg.de saidas , mas na geração do redf as nfs. não são incluidas na transmissão para a sec.da fazenda(NFP)
abs e boa sorte
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 16 janeiro 2010 | 23:44

tatiane,
fique tranquila, porque aqui em sampa não estamos entregando no prazo,ou seja, a sec.da fazenda não tem estrutura para conferir essas nfs., mas no entanto estamos entregando até no prazo de 2 meses, excedendo esse prazo a sec.da fazenda não aceita mais,o importante é voce enviar ,mesmo que seja com atraso tendo em vista que a sec.da fazenda quer estimular os consumidores a pedir nf.e voce ganhar o seu credito merréquinha mas dá para quebrar o galho.
abs
joão figueiredo

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO LISBOA

Marcelo Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:09

BOM DIA !

O contribuinte que não entregou até o segundo mês subsequente, deverá gerar a mídia e entrega na secretaria da fazenda.

Alguém já fez isto por aqui e com relação a multa por atraso será cobrada ? ou apenas ocorrerá a multa se a empresa for fiscalizada e não estiver "em dia" comm o redf .

gRATO,

fELICIDADES E BOA SORTE

“O futuro começa neste instante!!!!!!
Felicidades !

https://www.mljuvenil.com.br/blog

Precisamos definir o que deve ser feito neste momento;
E como estabelecer uma firme base
no exato local em que estamos.
é importante vencer aqui e agora!!!”
Daisaku Ikeda
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:20

marcelo, bom dia!
não fica preocupado, porque aqui aconteceu o mesmo problema,muitas empresas não foram entregues também, a maior dificuldade será se algum consumidor fizer alguma reclamação deste período que não foi entregue, aí voce terá que ir até a sec.verificar.

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO LISBOA

Marcelo Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:43

João Figueiredo,

Obrigado por responder !

E como vocês fizeram entregaram na secretaria ? E foi cobrado multa ? Esta multa é um absurdo...

boa sorte e ótimos negócios a todos !

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JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 10 março 2010 | 09:52

marcelo,
até o momento não recebi nenhuma multa por omissão de entrega,eu só sei que teve um consumidor que reclamou de uma nf.que ele fez compra em 2008, e eu não tinha mandado o redf, e aí eu peguei a nf.consumidor daquele período e mudei a data e ano com aquele mesmo numero de nf e enviei a redf normalmente, mas seria importante voce verificar porque a partir de set/2009 as empresas tem que entregar.o problema maior é que as vezes o consumidor tem que receber uma merréquinha e a multa é de 1500,00.creio eu,que a sec.da fazenda não vai notificar, porque embora tem que mandar a redf, mas eles entendem que não tem cpf da nf, embora não seja obrigatório a menção do cfp
deu pra entender?
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO LISBOA

Marcelo Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 11:25

amigos e amigas deste fórum, todos bem ?

tenho um cliente que emite notas fiscais mod 1 com cfop 5933 e não sei como fazer para lançar esta nota fiscal no redf alguém pode me orientar, desde já agradeço

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Daisaku Ikeda
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 11:42

marcelo,
o cfop 5933 é nf.conjugada onde consta serviços e mercadorias,nós lançamos normalmente aqui no redf e nunca deu problemas,ou seja, não deu inconsistencias

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.
MARCELO LISBOA

Marcelo Lisboa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 31 março 2010 | 11:50

joão Figueiredo,

Vou refazer e verificar novamente esta situação,

Muito obrigado!

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