A partir de Setembro / 2009 = Todas as demais CNAEs
Segundo o SEFAZ/SP todas as demais atividades no território paulista deverão entregar a REDF dos dctos fiscais emitidos, ou seja, ECF, Modelos 01 e 01A e Modelo 02, exceto os : modelo 55 e a
NFVC emitida no sítio da Nota Fiscal Paulista, uma vez que já estão dispóníveis na base de dados.
Conforme consta da Portaria CAT 85/2007, os estabelecimentos devem efetuar o registro eletrônico dos seus documentos fiscais emitidos na Secretaria da Fazenda, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xx.xxx.xx8/xxxx-yy).
8º dígito
Prazo para registro eletrônico de documento fiscal emitido
0
dia 10 do mês subseqüente à emissão
1
dia 11 do mês subseqüente àemissão
2
dia 12 do mês subseqüente à emissão
3
dia 13 do mês subseqüente à emissão
4
dia 14 do mês subseqüente à emissão
5
dia 15 do mês subseqüente à emissão
6
dia 16 do mês subseqüente à emissão
7
dia 17 do mês subseqüente à emissão
8
dia 18 do mês subseqüente à emissão
9
dia 19 do mês subseqüente à emissão
Para Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, emitida por contribuinte sujeito ao Regime Periódico de Apuração - RPA, de que trata o artigo 87 do Regulamento do ICMS, cujo campo "destinatário" indique pessoa jurídica, ou entidade equiparada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, e cujo campo "valor total da nota" indique valor igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais), o registro eletrônico deverá ser efetuado em até 4 (quatro) dias contados da emissão do documento fiscal.
BASE LEGAL :