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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Desenquadramento Simples Nacional-Faturamento

FLAVIO AVILA

Flavio Avila

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 11:16

Bom dia amigos. Estou tendo problemas com a secretaria do estado de goiás com um dos meus clientes. A sefaz-GO está considerando como venda, para efeito de faturamento anual para o simples nacional, as nf-es emitidas com os CFOP 5922/6922 _ Simples faturamento. Bem, no ato da emissão da nf no cfop 5922/6922, meu cliente ainda não possui o bem pronto e nem em estoque, ou seja, o mesmo ainda será produzidos com cutos que ainda serão levantados. O prazo p entrega do bem é de cerca de 04 meses ou mais. Quando o bem ficar pronto para ser entregue ao comprador, são feitas as notas nos cfop's 5116/6116 Venda de entrega futura. Neste momento é que meu cliente reconhece a receita para efeito de tributação no simples nacional. Mas para a SEFAZ o momento da venda é o da emissão das notas de simples faturamento (5922/6922) e com isso a empresa foi notificada e excluída do simples, através da mesma, por exceder o limite de faturamento em 2010 (2.400.000,00) . Minha dúvida é: alguém sabe de algum caso parecido e pode me orientar para uma possível defesa ou não? Obrigado a quem puder ajudar.

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