Ramon Pericles de C Cruz
Iniciante DIVISÃO 3 , Sócio(a) Administrativo FinanceiroPrezados, boa tarde.
1-Tenho uma Importadora de VINHOS, do SIMPLES NACIONAL, sediada em BELO HORIZONTE - MG e quero vender Vinhos para REVENDA ( Restaurantes ) para São Paulo ( NCM 2204).
Nestas condições, após estudar a Legislação, Protocolo do ICMS ST, etc, tenho a seguinte duvida sobre as ALIQUOTAS e MVA ( IVA ) a aplicar na formula de calculo. Assim, gostaria de confirmar se as mesmas estão corretas, a saber:
1.1-A ALIQUOTA do calculo do ICMS PROPRIO ( CREDITO ) é 4%, OK ? Preciso desta confirmação.
1.2-O MVA a ser aplicado para se calcular a BASE DE CALCULO do ICMS ST é o AJUSTADO ( 107,70% ), OK ??? Preciso desta confirmação.
1.3-A ALIQUOTA interna de ICMS de SP é 25 % , é isto ?? Preciso desta confirmação..
1.4-Caso tais premissas estejam corretas e fazendo os Cálculos, um Vinho com Valor de R$ 90,00 mais o ICMS a recolher, terá valor final na NF de R$133,13 OK ?? Preciso desta confirmação.
2-Gostaria também, se possível, da confirmação das ALIQUOTAS e MVA ( IVA ) – para VINHOS ( NCM 2204)., dos Estados abaixo listados ( que teem Protocolo com MG ), para este mesmo fim:
MVA’s:
-Rio grande do Sul = 65,43% ----------( ALIQUOTA ICMS INTERNA = 17% )
-Santa Catarina = 75,54%----------( ALIQUOTA ICMS INTERNA = 25% )
-Espirito Santo = 43,03----------( ALIQUOTA ICMS INTERNA = 27% )
-Maranhão=60%----------( ALIQUOTA ICMS INTERNA = 27% )
-Paraná = 83,08%----------( ALIQUOTA ICMS INTERNA = 29% )
-São Paulo = 107,70%----------( ALIQUOTA ICMS INTERNA = 25% )
Agradeceria muito um retorno sobre a confirmação ou correção destes dados, para a minha aplicação correta.
Muito obrigado pela atenção.
Ramon
Oculto