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Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo

Andreza

Andreza

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Vendas
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 14:02

Prezados,

Temos um cliente, onde retiramos peças para a manutenção, porém este é feito a base de troca, no momento da retirada, já deixamos um equipamento novo.

Existe alguma forma de transitar com este material, sem que dependa do cliente a emissão da NF de devolução?

Vale ressaltar que esta empresa é contribuinte, porém, por se tratar de uma rede de lojas e devido a fatores internos do cliente a emissão da NF demora muito, o que inviabiliza em termos práticos o atendimento, teria alguma forma de emitirmos uma NF de troca ou algo do gênero?

Gilnei Aparecido Corrêa

Gilnei Aparecido Corrêa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 24 junho 2014 | 15:53

Andreza,

Entendo que a melhor forma de resolver seu problema afim de que não fique totalmente errado e que não se torne um processo muito inviável, poderia ser o cliente emitir um nota no final (CFOP 5.915 REMESSA) de cada mês com todos os produtos retirados para conserto e a sua empresa uma outra nota devolvendo estes (CFOP 5.916 RETORNO).

Vale lembrar que:

As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas, equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.

Seu Cliente:
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA CONSERTO
CFOP : 5.915 (Operações Internas). NO RETORNO 5.916
6.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
No Retorno: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".

Sua empresa:
No retorno de mercadoria para conserto também não haverá incidência do ICMS, mas cabe observar que, sendo aplicadas partes ou peças no conserto do bem, estas serão normalmente tributadas no retorno, uma vez que a não-incidência prevista no artigo 7º, incisos IX e X do RICMS/SP, aplicam-se somente na remessa e no retorno do bem objeto do conserto.

Natureza da Operação: Retorno de conserto ou reparo.
CFOP: 5.916
Base de Cálculo-ICMS: O valor correspondente às partes e peças eventualmente aplicadas no conserto, conforme artigo 37, inciso I do RICMS/SP. Caso haja
Dados Adicionais: "Não-incidência do ICMS, conforme art. 7º, inciso X do RICMS/SP"; IPI: Não é Fato Gerador do IPI e "Retorno da NF nº XXXXXX de XX/XX/XXXX".

* Em relação aos materiais utilizados no conserto, deverá ser observado que, sendo utilizados produtos como cola, tinta, verniz ou quaisquer outros produtos não caracterizados como parte ou peça do bem, ou seja, não integrados efetivamente ao bem, não há que se falar em incidência do ICMS

Espero ter ajuda odeio colocar muita informação, mais se assim não o fizer fica fora dos padrões do fórum.

Grato Gil

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