Walter Berlink Junior
Prata DIVISÃO 1 , Analista ContabilidadeCaros Colegas,
Bom Dia!
Analisando os cálculos dos Tributos Estaduais de uma empresa localizada aqui na Bahia que revende um determinado produto e suas compras são feitas fora do Estado, pude perceber que não há um critério no momento em que os cálculos das Antecipações Parciais são efetuados, logo, estamos diante das seguinte situações:
1) O fornecedor nos envia a NF sem destaque algum de ICMS e tampouco nos informa se faz parte do Simples Nacional. Devo consultar se o mesmo é optante pelo Simples Nacional ou de imediato já poderei utilizar a Tabela de Alíquotas Interestaduais?
Acontece que, em alguns destes cálculos, percebi que a Contabilidade faz esta consulta (optantes pelo simples) e quando o resultado é positivo, eles estimam uma alíquota que geralmente é de 3%, sendo este o diferencial de alíquotas entre Estados. Está correto?
Acredito que não temos a obrigação de consultar se o fornecedor faz parte do Simples Nacional e sim devemos utilizar a Tabela de Alíquotas Interestaduais desde quando não foi informado na NF.
Houveram compras que foram calculados 17% sobre o valor da NF, ou seja, Valor total da NF x 17%, logo não houve a diferença, pois alegam que não houve destaque algum na NF. Este procedimento também está correto?
Grato desde já!
Analista Contábil
“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”