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retenção de iss para código de serviço

JOANA TOLOTO

Joana Toloto

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 11:15

Senhores,

O prestador de serviços está em Santa Barbára do Oeste e o Tomador em São Paulo, na Nota Fiscal eletrônica de Serviços o Prestador emitiu com o código de serviços diferente do que ele tem cadastro na Prefeitura de São Paulo por exemplo: emitiu a Nota com o código 7200 e na Prefeitura de SP ele tem cadastro com o código 7100 pergunto: neste caso lançando a Nota fiscal aqui na Prefeitura de SP gera ISS para o tomador recolher pelo fato dos códigos serem diferentes? E qual a legistação que menciona sobre esse caso de retenção de ISS com código diferente do que consta no cadastro que ele tem na Prefeitura?

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2 , Auditor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 12:48

Cara Joana Toloto

O que determina onde o ISS é recolhido é a atividade e onde foi executado.
Por exemplo se seu cliente executou o serviço 7.01 - Engenharia ele tem de recolher o ISS em SB do Oeste.
Se ele executou o serviço 7.02 - construção civil ele deve recolher o ISS em SP.

Por isso que é importante analisar o artigo 3º da lei complementar 116/2003 e a lei de SP que regulamenta o CPOM SP.


Att, Reinaldo Fonseca


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