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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Antecipação Parcial - Bahia

WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 14:33

Caros Colegas,

Boa Tarde!

Compramos frequentemente mercadorias para revenda que em sua maioria são de fora do Estado. Algumas dessas Notas Fiscais não vêm destacando a Base de Cálculo ICMS e nem o Valor do ICMS. Nos casos em que houver esta situação devo calcular a Antecipação Parcial sobre a alíquota daqui da Bahia (17%) ou devo ignorar e usar a Tabela de Alíquotas Interestaduais?

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
WALTER BERLINK JUNIOR

Walter Berlink Junior

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 14:36

Olá Lucas!

Boa Tarde!

Então, exatamente isso que venho argumentando com a contabilidade daqui a empresa mas ele teimam e chegam a enviar impostos com a alíquota Total de 17%.

Walter Berlink Júnior

Analista Contábil

“Bom mesmo é ir à luta com determinação, abraçar a vida com paixão, perder com classe e vencer com ousadia, por que o mundo pertence a quem se atreve. E a vida é muito bela para ser insignificante.”
Hugo Leonardo

Hugo Leonardo

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 10 outubro 2014 | 09:55

Bom dia,

Vejam o que diz a lei 7.014/96:

"Art. 12-A. Nas aquisições interestaduais de mercadorias para fins de
comercialização, será exigida antecipação parcial do imposto, a ser efetuada pelo próprio
adquirente, independentemente do regime de apuração adotado, mediante a aplicação da alíquota
interna sobre a base de cálculo prevista no inciso III do art. 23, deduzido o valor do imposto
destacado no documento fiscal de aquisição
.
"

Entretanto, quando a empresa daqui da Bahia for optante pelo Simples e tiver adquirindo de fora do estado, poderá considerar a alíquota interestadual, ainda que não esteja destacada no documento fiscal, conforme o transcrito do RICMS/BA:

Art. 321. O recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência do
ICMS devido:

[...]

VII - nas operações com bens ou mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do
recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal:
a) com encerramento da tributação, observado o disposto no inciso IV do § 4º do art.
18 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
b) sem encerramento da tributação (antecipação parcial), hipótese em que será
cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual
, sendo vedada a agregação de qualquer
valor, sem prejuízo das reduções previstas nos arts. 273, 274 e 275;
(grifo meu)



Estou com uma dúvida em relação a antecipação

Vocês estão utilizando o Quadro 15 da DMA para lançar os valores de antecipação parcial?
Pelas informações que temos, nesse quadro devem ser lançados os valores da antecipação parcial juntamente com a antecipação tributária (total).

O sistema é um pouco antigo, não possui quadro específico, porém não estou tão certo de que esse procedimento esteja correto.


"Uma vida não questionada não merece ser vivida"

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