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Nota Fiscal de Devolução - LTDA ME - Simples

ANDRE

Andre

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Proprietário
há 11 anos Quarta-Feira | 25 junho 2014 | 20:15

Olá boa noite.

Tenho uma empresa optante pelo simples nacional e sou uma LTDA ME.

Recebi um software para emissão de cupom fiscal, porem, na nota fiscal emitida pela empresa, veio errada, me entregaram uma versao diferente do software que eu comprei.

Agora tenho que fazer uma nota fiscal de devolução para a empresa (sou do DF e a empresa RJ).

Só que eu nunca precisei fazer estas notas e não tenho o talão de nota fiscal para Devolução. E na gráfica me cobraram R$ 150,00. E não vou fazer só por causa desta empresa, para emitir uma única nota.

Alguém pode me ajudar a resolver este problema??

Anderson  França

Anderson França

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 08:11

Bom dia André,

Se você já tiver talão de nota fiscal de venda você não precisa confeccionar outro talão, basta fazer a descriminação no no seu talão de venda.

caso você não tenha talão de venada, provavelmente você não é contribuinte do ICMS, quando isso ocorre aqui no RN, a pessoa comprou fica desobrigada de emitir documento de devolução. eles da empresa que vendeu é que emite uma nota fiscal de devolução própria.


Espero ter ajudado.

Att,

Anderson França.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 08:47

Bom dia, Andre.

Atente-se quanto a obrigatoriedade, nas operações interestaduais para o uso da NF-e, conforme clausula segunda, do Protocolo ICMS 42/2009, reproduzido abaixo:

Cláusula segunda Ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações:
...
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diferente daquela do emitente;


Você precisará, apenas, do certificado digital e aplicativo (pode ser o de distribuição gratuita pelo governo) para emissão dessa NF-e; lembrando que este procedimento será adotado apenas, e se sua empresa for contribuinte do ICMS devidamente cadastrado em seu Estado sede.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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