Juliana Campos
Prata DIVISÃO 1 , AssistenteBoa tarde.
Minha empresa possui contrato com um escritório de advocacia e, mensalmente, recebemos um recibo ref. prestação de serviço realizada no mês. Sei que o serviço está sujeito a retenção de 1,5% de IRRF. Minha dúvida é a seguinte: devo escriturar esse recibo na minha escrita fiscal? Se sim, em qual livro (serviços tomados)?
Minha empresa é do Estado de São Paulo.
Obrigada.