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Recibo de escritório de advocacia

Juliana Campos

Juliana Campos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente
há 11 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 09:52

Boa tarde.

Minha empresa possui contrato com um escritório de advocacia e, mensalmente, recebemos um recibo ref. prestação de serviço realizada no mês. Sei que o serviço está sujeito a retenção de 1,5% de IRRF. Minha dúvida é a seguinte: devo escriturar esse recibo na minha escrita fiscal? Se sim, em qual livro (serviços tomados)?

Minha empresa é do Estado de São Paulo.

Obrigada.

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