Fernanda e Júlio Cesar, bom dia obrigado pelas respostas, estão me ajudando bastante.
E cheguei algumas conclusões, más ainda estou inseguro:
Entrei em contado com a SEFAZ do RS e passaram-me o dec.37699 onde consta a relação de mercadorias com os NCM que são substituição tributária., e o que entendi foi o seguinte:
Quando meu cliente vender para o RS alguma mercadoria
constante nessa relação (que já contem o MVA que é a % de lucro que o comprador terá) farei o seguinte cálculo:
venda de 1.000,00, MVA 50% : 1.500,00, alíquota interna do RS é de 17% sobre os 1.500,00= 255,00 aí diminuo o valor da % interestadual de ICMS de SP para o RS que é 12% sobre o valor sem o MVA = 120,00 então 255,00 - 120,00= 135,00.
Os 135,00 recolho na GNRE que acompanha a NF.
Na NF colo BC de ST e ICMS recolhi em ST.
Dúvidas: os 12% são sobre os 1.000,00 ou 1.500,00?
Meu cliente (vendedor) está no simples, o cálculo é o mesmo?
Fernanda e Júlio Cesar, cheguei a estas conclusões, más não sei se é isso....
Um abraço a voces e um excelente trabalho!!!!
Márcio Ortega