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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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substituição tributária

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 17:39

Marcio,

Você já verificou se o estado de destino é signatário?
Se SP e RS possuem protocolo de ICMS??

Se não possuir protocolo, a venda será tributada pelo ICMS normal, 6.102 e CST 000.
Se possuir protocolo, o CFOP de venda será 6.404 e CST 010. Com os devidos destaques de ICMS e ICMS ST.
O valor pertinente ao ST deverá ser recolhido através de GNRE em favor do estado destinatário e o comprovante deverá acompanhar a nota fiscal.

Em SC, se você compra mercadoria de fora do estado, por exemplo, paga o ICMS ST, e se for revender para fora do estado, haverá novo recolhimento do imposto na saída. E o valor que foi pago na entrada poderá ser "compensado" por DCIP ou conta gráfica.

Já se você comprou mercadoria, pagou a ST e vai revender para dentro do estado, não há o que se falar em ICMS.

E outra, se a mercadoria que você está vendendo para o RS for destinada a uso/consumo ou imobilizado, não há ICMS ST, apenas o Diferencial de Alíquota. Que também deve ser destacada na nota fiscal, nos campos de ICMS ST, e deve ser recolhida uma GNRE em favor do estado de destino.

Deu pra entender? (rsrs)

Fernanda Richartz
Marcio Antonio Ortega

Marcio Antonio Ortega

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 2 julho 2014 | 14:45

Fernanda, agradeço bastante sua resposta, é que já faz algum tempo só trabalhava com microempresas e confesso estou completamente perdido.
Pelo que pesquisei os estados de SP e RS tem convênio ICMS, esse meu cliente que vai vender mercadorias em ST para o RS está no simples nacional, mesmo assim tenho que destacar o imposto? e em outro tópico vi que deverá ter uma guia de recolhimento da diferença das alíquotas, ex.quando vendemos para o RS(empresas RPA) destacamos 12% a guia que acompanha a a nota de venda seria 5%?
No caso de ST e meu cliente como simples como seria?
Voce percebeu que realmente estou perdido.
Agradeço muito se puder me ajudar.
Bom trabalho!!!
Márcio

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:45

Olá Marcio.

Independe se o vendedor ou o comprador forem do Simples, deve ser recolhido ICMS ST na venda/revenda, isso se o produto for sujeito ao imposto. A diferença está no calculo do imposto, empresas do simples possuem fator de redução da base de calculo, por exemplo.
No caso de vendedor do simples, a BC e o valor do Imposto devem ser informados em dados adicionais, e a GNRE paga em favor do estado do destinatário deve acompanhar a nota fiscal no transito até o destino.

No site do SEFAZ /SC, por exemplo, possui um aplicativo de calculo do ICMS ST, onde informamos a origem e o destino da mercadoria, se o vendedor e o cliente são do simples, se é mercadoria importada ou não. Já que todos esses fatores influenciam no calculo.
No SEFAZ SP deve possuir tbm.

Aqui em SC, o diferencial de alíquota é devido somente quando for compra de fora do estado para uso/consumo ou imobilizado. Compra de fora do estado destinado a comercialização não é passivo de DIFA, somente ST.

O seu cliente vai revender ou produto ou é mercadoria para o ativo imobilizado ou uso/consumo?

Fernanda Richartz
JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 08:29

Prezados Marcio e Fernanda, bom dia.

Não tenho certeza se é o caso, mas vale observar o convênio de ICMS 35/2011 e o art. 28 da resolução cgsn 94/2011.

Atenciosamente,

Marcio Antonio Ortega

Marcio Antonio Ortega

Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 09:26

Fernanda e Júlio Cesar, bom dia obrigado pelas respostas, estão me ajudando bastante.
E cheguei algumas conclusões, más ainda estou inseguro:
Entrei em contado com a SEFAZ do RS e passaram-me o dec.37699 onde consta a relação de mercadorias com os NCM que são substituição tributária., e o que entendi foi o seguinte:
Quando meu cliente vender para o RS alguma mercadoria
constante nessa relação (que já contem o MVA que é a % de lucro que o comprador terá) farei o seguinte cálculo:
venda de 1.000,00, MVA 50% : 1.500,00, alíquota interna do RS é de 17% sobre os 1.500,00= 255,00 aí diminuo o valor da % interestadual de ICMS de SP para o RS que é 12% sobre o valor sem o MVA = 120,00 então 255,00 - 120,00= 135,00.
Os 135,00 recolho na GNRE que acompanha a NF.
Na NF colo BC de ST e ICMS recolhi em ST.

Dúvidas: os 12% são sobre os 1.000,00 ou 1.500,00?
Meu cliente (vendedor) está no simples, o cálculo é o mesmo?

Fernanda e Júlio Cesar, cheguei a estas conclusões, más não sei se é isso....

Um abraço a voces e um excelente trabalho!!!!

Márcio Ortega

JULIO CESAR

Julio Cesar

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 21:38

Prezado Marcio, boa noite.

Não sei te falar quanto a margem se está correta, quanto ao cálculo é este mesmo. A alíquota interestadual no exemplo citado é sobre os 1.000,00.

Observe o Art. 28 da resolução 94/2011 que diz no § 2 que o valor do imposto devido por substituição tributária corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota interna do ente a que se refere o § 1 º sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante (MVA), ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado e o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual(que no seu caso é 12%) sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Restando dúvidas, por favor, volte a postar.

Atenciosamente,

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