
Leandro Redivo
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente ComercialSenhores,
Minha empresa é do simples nacional (SEFAZ-ES), trabalhamos com nota fiscal eletrônica, e temos ecf, mas, praticamente não usamos pois nosso faturamento é 99% para pessoas jurídicas, minha duvida é a seguinte:
Meu sistema permite a geração de pedidos de venda, onde posso incluir os itens solicitados e ou entregues para o cliente e a cada gravação ele gera um DAV, e ao final de um período podemos gerar uma nota fiscal a partir desse ou desses pedidos abertos, pergunto se as legislações vigentes me permitem fazer isso?, se pode ser encarado como tentativa de sonegação se um pedido ficar aberto e se existe tempo minimo ou maximo para faturar um pedido?
A mesma duvida se aplicaria a pré-vendas e orçamentos gerados no sistema fiscal, que da mesma forma seriam convertidos em vendas posteriormente.