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Obrigatoriedade de NF para Locação de Bens Móveis

JUNIOR DUARTE

Junior Duarte

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:11

Olá,

tenho uma empresa que faz locação de central telefônica. Gostaria de esclarecer uma duvida acerca desta atividade, por se tratar de uma locação que não gera serviço e sim o nosso equipamento esta no cliente e é destinado ao uso dele, mediante a contrato assinado, todos os meses emito uma nota fiscal de serviço para receber e justificar a entrada desse recurso na empresa, a duvida é se temos mesmo a necessidade de emissão dessa NF? ou de todos os impostos que pago sobre essa NF apenas o ISS é isento neste caso.

obrigado


Luiz Anselmo Hillesheim

Luiz Anselmo Hillesheim

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 junho 2014 | 21:46

Boa noite Junior

A Lei Complementar nº 116/03, excluiu de modo geral a locação de bens móveis da lista de serviços anexa a própria lei. A partir do momento que uma determinada atividade não consta na lista de serviços, ela não pode ser tributada pelo ISS, não sendo mais de competência dos municípios. Desta forma, a empresa para efetuar a cobrança pela locação de bens móveis não constantes na lista de serviço, não poderá emitir Nota Fiscal de Prestação de Serviço, visto que a atividade não é de competência do município, devendo então emitir um contrato de locação e um recibo numerado, com identificação de ambas as partes, sendo este o documento hábil para a contabilização. 

Portanto, verifique a Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.

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