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Dedução de material para município de São Paulo - construção

Carol

Carol

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 10:15

Alguém possui base legal que permita a dedução do material aplicado na construção civil do Município de São Paulo?

Eu encontrei somente o Decreto 53.151/2012 a Seção VI, Subseção I, Art. 31, Inciso I que fala da base de cálculo que exclui o valor do material empregado. Ele não especifica a porcentagem que posso deduzir, no caso eu teria que fazer a NFS com o valor que possuo na nota fiscal de compra para aquela obra, certo?

No Município de Mauá, por exemplo, permite dedução padrão de 40%.

Agradeço desde já.





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