Carol
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAlguém possui base legal que permita a dedução do material aplicado na construção civil do Município de São Paulo?
Eu encontrei somente o Decreto 53.151/2012 a Seção VI, Subseção I, Art. 31, Inciso I que fala da base de cálculo que exclui o valor do material empregado. Ele não especifica a porcentagem que posso deduzir, no caso eu teria que fazer a NFS com o valor que possuo na nota fiscal de compra para aquela obra, certo?
No Município de Mauá, por exemplo, permite dedução padrão de 40%.
Agradeço desde já.